1 - A candidatura ao incentivo deverá ser formalizada nos três primeiros meses de vida da criança. 2 - A distribuição da verba ao longo dos três anos será feita da seguinte forma: - 1.500 € no primeiro e segundo ano de vida e 2.000 € no terceiro ano de vida.
3 - Condições para atribuição: a) Pode requerer à atribuição do incentivo à natalidade e apoio à família: - Os progenitores ,em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- O progenitor, isoladamente, que comprovar que lhe cabe o exercício das responsabilidades parentais;
- Qualquer pessoa, singular ou casal, a quem a criança esta confiada por decisão judicial ou administrativa;
b) São condições de atribuição do incentivo à natalidade e apoio à família: - Que o requerente ou requerentes ao incentivo residam e se encontrem recenseados no concelho de Alcoutim durante o benefício do incentivo;
- Que a criança resida, efetivamente, com o requerente ou requerentes.
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